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PORTARIA N.º 149, DE 20 DE MARÇO DE 2026


Determina a Instauração de Sindicância.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PORTARIA N.º 148, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Determina a Instauração de Sindicância.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e, com fulcro nos Arts, 213 e 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997,

CONSIDERANDO o município de Alto Araguaia necessitou arcar com despesas na ordem de R$ 4.044,00 (quatro mil e quarenta e quatro reais)
nos termos do empenho nº 10506/2025, em virtude de uma colisão causada pelo veículo oficial deste município, de Placa RRR6G05, contra o
veículo particular de placa RBW-2147;

CONSIDERANDO, que o servidor público municipal sr. Kleberson Jander da Silva Moraes admitiu ter causado a colisão, conforme declaração de
próprio punho acostada nos autos do empenho epigrafado;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, c/c, o Art. 60, § 6º, da Lei Orgânica Municipal impõe ao município o
dever de reparar os danos causados a terceiros, assegurando, porém, o direito de regresso, visando o ressarcimento em caso de dolo ou culpa
do agente público que lhe de causa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para a apuração da conduta do servidor Kleberson Jander da Silva Moraes, na ocasião da
ocorrência envolvendo o veículo oficial deste município, de Placa RRR6G05, contra o veículo particular de placa RBW-2147.

Art. 2º A sindicância instaurada por esta Portaria será conduzida pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº
183/2025, a qual deverá apontar o grau de envolvimento do servidor em relação à ocorrência citada.

Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do
contraditório e ampla defesa.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 20 de março de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração

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